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sábado, 14 de janeiro de 2012

POLÊMICA CONTINUA - ´CNJ não pode estar acima das leis´, diz AMB

Nelson Calandra, presidente da AMB, disse que a onda de acusações contra juízes tem provocado atos violentos contra a categoria
Envio de relatório do Coaf mostrando operações "atípicas" de membros do Judiciário provoca críticas

Brasília. O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, voltou a acusar ontem a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, de ter quebrado sigilos bancários e fiscais de forma ilegal de juízes e servidores de tribunais, além de dependentes.

"A corregedora do CNJ e nenhum brasileiro, por mais popular e glamouroso que seja, pode estar acima da Constituição, das leis ou do Supremo Tribunal Federal (STF)", disse.

Na última quinta-feira, Eliana enviou ao STF relatório no qual o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) mostra operações financeiras "atípicas" de membros do Judiciário estimadas em R$ 855,7 milhões.

Para Calandra, o relatório é uma "devassa" na vida de magistrados e servidores do Judiciário. "Nem tudo que é atípico é ilegal. Só será ilegal o que for apurado pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal", defendeu.

Segundo o presidente da AMB, a "onda" de acusações contra juízes tem provocado atos violentos contra a categoria. "Não se pode sentar o juiz no banco dos réus e botar na rua quem matou e quem roubou. Isso tem gerado uma série de atentados".

Calandra disse que apoia investigações contra eventuais abusos de juízes, mas defende que isso seja feito de forma correta. Ele critica o fato de a apuração tenha sido determinada apenas por Eliana, e não pelo plenário do CNJ.

"A magistratura brasileira não se opõe a nenhuma inspeção que seja feita dentro dos padrões da Constituição. O CNJ não é um órgão onde um conselheiro, seja ele corregedor ou não, possa falar pelo órgão".

Calandra explicou que o CNJ, por ser um órgão administrativo, não pode determinar quebra de sigilo. "É preciso que haja um fato concreto e é preciso que o Ministério Público apresente um pedido ao juiz. Isso não foi feito".

Repercussão

O TJ de São Paulo estipulou prazo de 30 dias para que os juízes apresentem as declarações de bens dos últimos cinco anos. O comunicado, publicado no Diário da Justiça, lembra aos magistrados que essa é uma obrigação anual determinada pela Lei 8.429 de 1992.

Já o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou que é fundamental que os suspeitos demonstrem que os valores movimentados são lícitos.

Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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