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sábado, 7 de abril de 2012

Eleitor sujeito a punições se não exercer o direito do voto




O voto é obrigatório no Brasil, portanto, os eleitores que não votarem terão de justificar a ausência nas urnas, até o dia 6 de dezembro (para quem deixou de votar no primeiro turno) ou até 27 de dezembro (para quem deixou  de votar no segundo turno). Se não justificarem, deverão pagar uma multa.

Sem a prova de que votou na última eleição, ou de que pagou a multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor fica sujeito a uma série de penalidades, que vão desde a proibição de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública a não receber vencimentos ou salário de função ou emprego público, autárquico ou de alguma forma ligado ao governo.

Além disso, o eleitor em situação irregular não poderá obter passaporte ou carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Também não conseguirá empréstimo nas caixas econômicas federais ou estaduais e ficará, ainda, impedido de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Saiba mais

Quem não é obrigado a votar?
Jovens com idade entre 16 e 18 anos incompletos e pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.

Quem não pode votar?
Quem não se inscreveu como eleitor e quem, por algum dos motivos na legislação eleitoral, teve sua inscrição cancelada

Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Pode, desde que comprove já ter completado ou que completará 16 anos até a data das eleições e retire seu título de eleitor até o fim do prazo legal, dia 9 de maio.







Postada:Gomes Silveira
Fonte:O Povo

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