Os discursos ajudam a difundir a nova lei, mas agir contra os espertos que já tentam burlá-la é bem mais eficiente
Até mesmo para os mais avisados, soa como verdadeiro o discurso comum a muitos dos políticos brasileiros sobre a aplicação da lei conhecida como Ficha Limpa, nas eleições municipais deste ano, e como determinante para a escolha de auxiliares dos chefes de executivo das três esferas de Governo. Eles falam de modo tão incisivo em defesa da moralidade pública, como fazia o senador Demóstenes Torres até ser alcançado mergulhado nas apodrecidas lamas dos crimes contra a administração pública brasileira.
Estão falando muito e agindo pouco, quando seria bem mais importante se fizessem o contrário. O discurso em favor da aplicação da lei, para não dar a ideia de simples manifestação demagógica, neste momento pré-eleitoral, quando os políticos buscam estar bem na mídia, deveria ser de cobrança aos atores diretamente ligados à sua efetivação, de responsabilização dos partidos na formação das listas de seus candidatos e sobretudo de esclarecimento ao eleitor da sua importância no processo da moralização da política e da administração pública brasileiras.
A ministra Carmem Lúcia, no discurso de posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, na última quarta-feira, ao falar que as eleições municipais de outubro próximo são as primeiras a sujeitar os candidatos à Lei da Ficha Limpa, enfatizou que "... nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão. O caminho mais curto para a justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da justiça em uma sociedade e só a consciência de justiça faz um indivíduo ser um cidadão".
Registre-se, como importante, a decisão da Assembleia Legislativa cearense de alterar a Constituição do Estado para incluir dispositivo condicionando as nomeações na administração pública às restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa aos candidatos que buscam mandatos eletivos. Mas quem realmente, do universo político, com vida pregressa desaconselhada para a administração pública, já estaria alcançado por essa lei que exige, inclusive, condenação "por órgão judicial colegiado"?
Divergências
Recentemente, no último domingo de março, tratando da necessidade de a sociedade estar vigilante nas ações dos agentes públicos de quem a efetividade da lei está dependendo, dissemos da importância que a norma empresta às decisões das Cortes de Contas, nacional, estaduais e municipais, quando aponta a desaprovação das Contas de Governo e as de Gestão "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa" como determinante para tornar inelegível seus responsáveis.
Como até agora, embora a lei seja de junho de 2010, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios não acordaram como proferirão seus acórdãos, de modo a compatibilizá-los com a nova ordem, os reconhecidamente ímprobos por aquela Corte poderão ser elegíveis como têm sido, nas últimas eleições, pela ausência de condenações definitivas. Assim, ajustar-se à norma deve ser uma exigência de todos quantos realmente desejam o seu cumprimento.
Esperteza
E como estão a vigilância e a ação do Ministério Público. O caso típico ocorrido no Município de Aurora, no Sul do Ceará, quando um ex-prefeito, após ter conseguido decisão judicial para anular a sessão da Câmara Municipal que havia desaprovado as suas contas, do exercício de 2004, acatando recomendação do TCM, convenceu a outros vereadores, agora em 2012, aprovar as mesmas contas, parece ter virado moda, não em nome da moral, mas da esperteza de alguns.
Na Assembleia Legislativa, nos últimos dias, os deputados Fernando Hugo (PSDB) e Heitor Férrer (PDT) citaram outros casos idênticos, embora ainda em curso, que reclamam o acompanhamento dos promotores. Essas sessões de legislativos municipais anuladas ou em processo de anulação podem até ter agredido ao processo legislativo, o próprio Regimento Interno delas ou à Constituição estadual, mas suspeitar de artimanhas para burlar a Lei da Ficha Limpa e contestar a decisão judicial é recomendável que se faça.
Condicionantes
A Lei da Ficha Limpa ainda motivará grande movimento ao ambiente político nacional, um tanto diferente do acontecido nas últimas eleições, até pela dúvida quanto à sua aplicação, o que não acontecerá mais em face da decisão do Supremo Tribunal Federal aceitando-a para o pleito de outubro próximo.
Mas algumas condicionantes que a lei estabelece para a decretação da inelegibilidade vão exigir muitas decisões da Justiça Eleitoral, principalmente se o Ministério Público não agir preventivamente, as Cortes da Justiça comum e federal, assim como as de contas não agilizarem suas decisões nos inúmeros processos contra ex e atuais administradores denunciados por fraudes contra a administração pública.
Todos, colaborando para melhorar a qualidade dos políticos que vão para as casas legislativas ou os executivos, fazem bem o dever, como servidores que são, se fiscalizarem, denunciarem e julgarem os dilapidadores do patrimônio, que precisam, não só pagar pelos crimes, mas, também, ficarem fora da política.
Até mesmo para os mais avisados, soa como verdadeiro o discurso comum a muitos dos políticos brasileiros sobre a aplicação da lei conhecida como Ficha Limpa, nas eleições municipais deste ano, e como determinante para a escolha de auxiliares dos chefes de executivo das três esferas de Governo. Eles falam de modo tão incisivo em defesa da moralidade pública, como fazia o senador Demóstenes Torres até ser alcançado mergulhado nas apodrecidas lamas dos crimes contra a administração pública brasileira.
Estão falando muito e agindo pouco, quando seria bem mais importante se fizessem o contrário. O discurso em favor da aplicação da lei, para não dar a ideia de simples manifestação demagógica, neste momento pré-eleitoral, quando os políticos buscam estar bem na mídia, deveria ser de cobrança aos atores diretamente ligados à sua efetivação, de responsabilização dos partidos na formação das listas de seus candidatos e sobretudo de esclarecimento ao eleitor da sua importância no processo da moralização da política e da administração pública brasileiras.
A ministra Carmem Lúcia, no discurso de posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, na última quarta-feira, ao falar que as eleições municipais de outubro próximo são as primeiras a sujeitar os candidatos à Lei da Ficha Limpa, enfatizou que "... nenhuma lei do mundo substitui a honestidade, a responsabilidade e o comprometimento do cidadão. O caminho mais curto para a justiça é a conduta reta de cada um de nós, cidadãos. O homem probo ainda é a maior garantia da justiça em uma sociedade e só a consciência de justiça faz um indivíduo ser um cidadão".
Registre-se, como importante, a decisão da Assembleia Legislativa cearense de alterar a Constituição do Estado para incluir dispositivo condicionando as nomeações na administração pública às restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa aos candidatos que buscam mandatos eletivos. Mas quem realmente, do universo político, com vida pregressa desaconselhada para a administração pública, já estaria alcançado por essa lei que exige, inclusive, condenação "por órgão judicial colegiado"?
Divergências
Recentemente, no último domingo de março, tratando da necessidade de a sociedade estar vigilante nas ações dos agentes públicos de quem a efetividade da lei está dependendo, dissemos da importância que a norma empresta às decisões das Cortes de Contas, nacional, estaduais e municipais, quando aponta a desaprovação das Contas de Governo e as de Gestão "por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa" como determinante para tornar inelegível seus responsáveis.
Como até agora, embora a lei seja de junho de 2010, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios não acordaram como proferirão seus acórdãos, de modo a compatibilizá-los com a nova ordem, os reconhecidamente ímprobos por aquela Corte poderão ser elegíveis como têm sido, nas últimas eleições, pela ausência de condenações definitivas. Assim, ajustar-se à norma deve ser uma exigência de todos quantos realmente desejam o seu cumprimento.
Esperteza
E como estão a vigilância e a ação do Ministério Público. O caso típico ocorrido no Município de Aurora, no Sul do Ceará, quando um ex-prefeito, após ter conseguido decisão judicial para anular a sessão da Câmara Municipal que havia desaprovado as suas contas, do exercício de 2004, acatando recomendação do TCM, convenceu a outros vereadores, agora em 2012, aprovar as mesmas contas, parece ter virado moda, não em nome da moral, mas da esperteza de alguns.
Na Assembleia Legislativa, nos últimos dias, os deputados Fernando Hugo (PSDB) e Heitor Férrer (PDT) citaram outros casos idênticos, embora ainda em curso, que reclamam o acompanhamento dos promotores. Essas sessões de legislativos municipais anuladas ou em processo de anulação podem até ter agredido ao processo legislativo, o próprio Regimento Interno delas ou à Constituição estadual, mas suspeitar de artimanhas para burlar a Lei da Ficha Limpa e contestar a decisão judicial é recomendável que se faça.
Condicionantes
A Lei da Ficha Limpa ainda motivará grande movimento ao ambiente político nacional, um tanto diferente do acontecido nas últimas eleições, até pela dúvida quanto à sua aplicação, o que não acontecerá mais em face da decisão do Supremo Tribunal Federal aceitando-a para o pleito de outubro próximo.
Mas algumas condicionantes que a lei estabelece para a decretação da inelegibilidade vão exigir muitas decisões da Justiça Eleitoral, principalmente se o Ministério Público não agir preventivamente, as Cortes da Justiça comum e federal, assim como as de contas não agilizarem suas decisões nos inúmeros processos contra ex e atuais administradores denunciados por fraudes contra a administração pública.
Todos, colaborando para melhorar a qualidade dos políticos que vão para as casas legislativas ou os executivos, fazem bem o dever, como servidores que são, se fiscalizarem, denunciarem e julgarem os dilapidadores do patrimônio, que precisam, não só pagar pelos crimes, mas, também, ficarem fora da política.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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