
A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nessa sexta-feira (11), em meio a controvérsias. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação. Atualmente, as empresas só respondem por eventuais delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes ambientais.
- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil – comparou o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da empresa jurídica, ou ainda de seu órgão colegiado, quando a finalidade é a busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, além de multas, as penalidades poderão variar de simples prestação de serviço comunitário à suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.
As empresas podem ainda ser proibidas por até um ano de contratar com o setor público e as instituições financeiras oficiais, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Nesse caso, ficariam, por exemplo, impedidas de participar de licitações e obter empréstimos em bancos oficiais. Outra pena pode ser a determinação da perda de bens e valores.
- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão – observou Gilson Dipp.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Eliomar de Lima
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