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quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Donos de postos de combustíveis são denunciados por sonegação em Solonópole



O Ministério Público do Estado do Ceará através do promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, ofereceu, dia 14, denúncia contra os donos de um posto de combustíveis em funcionamento naquela cidade, por terem cometido crime contra ordem tributária.
No auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda, observou-se que os proprietários do posto de combustíveis adquiriram as mercadorias sem a devida documentação fiscal, dessa forma omitindo a entrada de produtos num valor que totaliza pouco mais de R$ 1.000.000,00, apenas no exercício de 2006.

O Promotor de Justiça explica que, somente no ano de 2011, foi possível a persecução penal tendo em vista se tratar de crime material e, de acordo com entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (Súmula nº 24) somente com o lançamento definitivo do tributo há a incidência (tipificação) criminal. A multa inicialmente aplicada foi de R$ 610.500,55, atualizada monetariamente passa a barreira de R$ 1.000.000,00.
Analisados os documentos fiscais e, implementada a condição objetiva de punibilidade com a constituição do crédito tributário, o Promotor de Justiça denunciou os responsáveis pela empresa por crime de sonegação fiscal, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 8.137/90.




Postada:Gomes Silveira
Fonte:Monólitos Post

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