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segunda-feira, 11 de junho de 2012

Caixa 2 - O difícil caminho para coibir e punir gastos ilícitos


Identificar e punir gastos ilícitos desafia órgãos de fiscalização. Modelo de financiamento e falta de regulamentação na lei eleitoral contribuem
Procurador Márcio Torres defende lei que limite gastos de campanha
Apesar da maior atuação dos órgãos de controle,
a identificação de crimes que envolvem gastos em campanhas ainda é grande desafio. O procurador regional eleitoral, Márcio Torres, lembra que a lei das eleições prevê que outra lei deveria fixar os limites dos gastos. Como essa lei nunca foi criada, os partidos ficam livres para fixar o valor máximo que vão gastar a cada eleição.

Para escapar dos crimes de abuso de poder econômico e gastos ilícitos, os partidos normalmente estipulam um teto alto de gastos. Na campanha de 2008, por exemplo, O POVO mostrou que os partidos haviam declarado ter gasto 5,8%, em setembro, em comparação ao previsto no começo da campanha.

Para o secretário de controle interno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Hugo Pereira Filho, a falta de limite dos gastos imposta é um dos grandes problemas da prestação de contas. “A lei deveria prever valor equitativo, para dar mais igualdade aos ‘jogadores’ e coibir abuso do poder econômico”.
 
Dificuldades

O procurador Márcio Torres explica que os gastos não-contabilizados, do “caixa 2”, não passam pelo caminho legal de notas, contas dos partidos e demais contribuições documentadas. “É um dinheiro que dificilmente se alcança pelo sistema bancário”, resume Torres.

O procurador detalha que o crime é detectado quando se compara despesas com gastos não declarados. “O candidato não indica que utilizou carros de som e demonstra-se que fez uso de carro de som, por exemplo. Declara nota fiscal de óleo diesel e só usou carros com gasolina. Seriam gastos simples”, exemplifica. Mas onde começariam as investigações e as punições reside mais tolerância com os gastadores.

Segundo Torres, a Justiça Eleitoral tem o entendimento de que os gastos ilícitos pequenos não são proporcionais para penalidades como a perda de mandato. “Tem que ser fato grave, com dados consideráveis”, aponta. (Thiago Mendes).

Serviço
Procuradoria Regional Eleitoral
Endereço: Rua João Brígido, 1260 - Joaquim Távora
Telefone: (85) 3266-7310
Outras informações: www2.prce.mpf.gov.br



Postada:Gomes Silveira
Fonte:O Povo

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