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sábado, 7 de janeiro de 2012

Quixeramobim - Procon notifica rede escolar

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O Procon considera material escolar todo aquele de uso exclusivo e restrito ao processo didático pedagógico e que tenha por finalidade o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem
Pais de alunos têm seus direitos de consumidor respeitados com as medidas adotadas pelo Procon municipal

Quixeramobim. A Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) deste Município está orientando as escolas particulares sobre cobranças de mensalidades, listas de material escolar e outras exigências impostas aos pais dos estudantes. A medida está sendo tomada pelo coordenador do Procon, advogado Ricardo Eduardo Cavalcante, em forma de notificação.

Caso haja descumprimento, será caracterizado como infração ao direito do consumidor, sujeitando o infrator às punições previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. "Será garantido o amplo direito de defesa", assegura Ricardo Cavalcante.

Conforme levantamentos efetuados pelo conciliador do órgão de defesa do consumidor e sua equipe, na cidade funcionam atualmente sete estabelecimentos de ensino particular. Alguns deles têm cometido abusos, dentre eles, a cobrança de 13 mensalidades no ano e adição de itens sem importância pedagógica na relação do material escolar. As denúncias chegaram através dos pais de alunos. A maioria prefere não se expor com receio de represálias da direção das escolas, dentre elas a recusa da matricula dos filhos. Muitos estudam no mesmo lugar faz muito tempo. Há o vinculo afetivo com os colegas.

Acerca das mensalidades, alerta o Procon para esclarecimentos ao consumidor sobre as taxas de pré-matrícula, reserva de matrícula ou rematrícula. Devem estar integradas no valor da anuidade cobrada pela escola. Esse valor não poderá ser cobrado à parte, em forma de 13ª parcela, por exemplo, devendo estar diluído nas 12 parcelas no caso de cursos anuais e seis para semestrais. Também faculta aos pais ou responsáveis pelo educando, optar entre o fornecimento integral do material escolar no ato de matrícula ou pela entrega parcial e parcelada, segundo os quantitativos de cada unidade de aprendizagem. Como este período antecede o início das aulas, o órgão fiscalizador resolveu agir e advertir os proprietários das escolas.

As escolas particulares da cidade não estão filiadas a nenhuma entidade classista, mas um dos articuladores de encontros dos administradores desses estabelecimentos, Gustavo Fernandes Sampaio, diretor de um deles, justifica não haver nenhum abuso em relação à cobrança de mensalidades.

Ele explica que as escolas apenas dividiram a anuidade em 13 parcelas, como forma de aliviar o bolso dos pais. Quanto ao material escolar, as listas são feitas conforme as necessidades de cada escola.

Mais informações:
Procon de Quixeramobim
Rua Cônego Pinto de Mendonça,
20 - Centro - (88) 3441.0043
Região do Sertão Central
procon_qxbim@hotmail.com

Consumo

"Toda relação de consumo, precisa satisfazer ambas as partes, porém sem abusos, como nas escolas"
Ricardo Eduardo Cavalcante
Coordenador do Procon de Quixeramobim
 
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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