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segunda-feira, 16 de abril de 2012

Dinheiro das prefeituras - Condenações somam R$ 24,5 mi


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Estatísticas indicam que foram emitidos 15 pareceres em prestação de Contas de Governo pelo pleno do Tribunal de Contas dos Municípios, sendo quatro desaprovadas pelas respectivas câmaras municipais 
 
O valor corresponde ao montante de multas e débitos aplicados pelo TCM aos gestores do Ceará em dois meses

O montante de multas e débitos aplicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aos gestores municipais do Estado do Ceará sofreu um crescimento considerável nos dois primeiros meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, saltando de R$ 13.058.256,85 para R$ 24.541.542,04.

Somente em janeiro de 2012, o TCM aplicou débitos que correspondem ao montante de R$ 12.132.573,11, e o total de multas chegou a R$ 2.800.883,26. Somando débitos e multas, o montante total de condenações corresponde ao valor de R$ 14.9333.456,37. Em janeiro do ano passado, foram exatamente R$ 4.094.011,24 em multas e débitos, sendo R$ 3.208.752,29 em débitos e R$ 885.258,95 em multas.

Em fevereiro deste ano, a soma de multas e débitos atingiu um montante de R$ 9.608.085,67, sendo R$ 7.039.976,35 em débitos e R$ 2.568.109,32 em multas. Em fevereiro de 2011, o total de débitos e multas chegou a alcançar o valor de R$ 8.964.245,61 sendo R$ 7.943.339,66 em débitos e R$ 1.020.905,95 em multas. Embora o montante de multas e débitos aplicados este ano seja superior a fevereiro do ano passado, observa-se que, em fevereiro de 2011, a soma dos débitos foi superior aos valores aplicados em 2012.

As estatísticas do Tribunal de Contas dos Municípios indicam ainda que em janeiro e fevereiro deste ano foram emitidos 15 pareceres em prestação de contas de governo, sendo 11 aprovados e quatro desaprovados. Como se trata de contas de governo, os processos serão julgados pelas respectivas câmaras municipais, a quem caberá acatar ou não o parecer do TCM.

Julgadas

Os processos de prestação de contas de gestão, assim como os de tomada de contas de gestão são julgados pelo TCM. Em janeiro e fevereiro deste ano, as duas câmaras e o pleno do TCM julgaram 449 processos de prestação de contas de gestão. Apenas 67 contas foram julgadas regulares, o que corresponde a um percentual de 14,92%. Outras 93 contas foram julgadas regulares com ressalva e um dos processos foi arquivado sem julgamento do mérito.

Das 449 prestações de contas de gestão apreciadas em janeiro e fevereiro de 2012 foram julgadas irregulares 288 contas, o que corresponde a 64,14% do total. Nos julgamentos das contas irregulares foram aplicadas 141 notas de improbidade administrativa, em tese. Nas prestações de contas de gestão foram aplicados débitos em 65 processos, sendo o total da ordem de R$ 5.212.996,15. Em 348 processos os gestores foram multados, chegando a R$ 4.284.208,92 a soma das multas.

Quanto aos processos de tomada de contas de gestão somente 34 foram julgados em janeiro e fevereiro deste ano. Apenas quatro contas foram consideradas regulares com ressalva e 30 foram julgadas irregulares, sendo que em 19 processos houve aplicação de nota de improbidade administrativa. Nas tomadas de contas de gestão vale destacar que em apenas quatro processos houve imputação de débitos da ordem de R$ 13.621.277,95. Nas 34 tomadas de contas de gestão apreciadas pelo TCM no primeiro bimestre deste ano houve aplicação de multas no valor total de R$ 800.093,03.

Fortaleza

Dos julgamentos realizados neste ano, o maior volume de recursos a ser devolvido, em um único processo foi registrado em uma Tomada de Contas de Gestão, da Secretaria de Finanças de Fortaleza, exercício do ano 2000, julgada na 2ª Câmara, na sessão do dia 25 de janeiro. Neste processo, o gestor Marcos Clésio Jurema Costa foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 63.101,13 e imputação de débito no valor corrigido de R$ 10.434.962,89.

Em seu voto o relator, conselheiro Ernesto Saboia, determina que "seja notificado o Sr. Marcos Clésio Jurema Costa, ex-gestor da Secretaria de Finanças de Fortaleza, para que o mesmo apresente, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, o recurso previsto no art. 32, inciso II, da Lei Estadual n.° 12.160/93 e/ou recolha ao Tesouro Municipal o valor citado acima, no prazo idêntico de 30 dias, conforme estipula o art. 2°, inciso I, da Resolução 05/2000 deste TCM". Ele também determina que a Secretaria de Finanças, bem como à Câmara Municipal de Fortaleza sejam comunicadas do inteiro teor da decisão.

Consulta realizada no sítio do TCM revela que não há informação quanto a apresentação do recurso, bem como no que se refere aos valores a serem recolhidos aos cofres do município de Fortaleza.

Das informações que constam, não é possível assegurar se o gestor já foi comunicado da decisão e se ainda dispõe de prazo para apresentar o recurso de reconsideração.

Na página referente à tramitação desse processo consta que no dia 27 de janeiro, às 9h21min, foi encaminhado à Secretaria de Controle de Prazo para expedir ofício e no dia 16 de fevereiro, às 15h42min, permanecia na mesma secretaria com a determinação de providenciar ofício e aguardar o prazo para a interposição do recurso de reconsideração.

Decisões

64% das prestações de Contas de Gestão apreciadas em janeiro e fevereiro pelo TCM foram julgadas irregulares. Elas são apresentadas pelos secretários



Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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