
Os municípios de Aurora, Beberibe, Coreaú, Guaiuba, Hidrolândia, Icó, Jaguaruana, Massapê, Missão Velha, Morada Nova, Moraújo, Mulungu, Nova Olinda, Novo Oriente, Poranga, Potengi, Santana do Cariri e Várzea Alegre devem começar a depositar, todo mês, parcela no valor equivalente a 1% de sua Receita Corrente Líquida (RCL).
O juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, explicou que esses municípios optaram, mediante decreto, depois do surgimento da Emenda Constitucional n. 62/2009, por pagar seus precatórios atrasados por meio de depósitos no valor de 1% de sua Receita Corrente Líquida mensal. Esses depósitos são devidos até o final do prazo de 15 anos do regime especial.
O magistrado ainda esclareceu que o Setor de Precatórios do TJCE está apurando a dívida desses municípios quanto às parcelas mensais já vencidas e não depositadas, tudo com base em informações fornecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Depois de apurado o total em atraso, os devedores serão informados. Na oportunidade, o Tribunal concederá prazo para pagamento sob pena de bloqueio desses recursos.
Depois de efetuados os depósitos, serão divididos entre os três Tribunais que compõem o Comitê Gestor das Contas Especiais: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, Tribunal Regional Federal da 5ª Região e o TJCE.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Monólitos Post
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