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sábado, 16 de junho de 2012

Habeas Corpus - Cachoeira tem a liberdade barrada


A defesa tentará, ainda neste fim de semana, reverter a segunda decisão e liberar o contraventor

Brasília O juiz federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liberdade para o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. No entanto, a Justiça do Distrito Federal negou um pedido para revogar uma segunda ordem de prisão do contraventor. Por isso, ele permanecerá preso.

Os advogados de Cachoeira conseguiram derrubar o decreto de prisão referente à Operação Monte Carlo, que investiga indícios de corrupção, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e exploração de jogos ilegais em Goiás e no Distrito Federal.

No entanto, não conseguiram reverter a decisão relativa à operação Saint-Michel, que desbaratou um esquema que visava a fraudar licitação da bilhetagem eletrônica no transporte público do Distrito Federal.

A defesa de Cachoeira tentará, ainda no fim de semana, reverter essa segunda decisão e com isso colocar o contraventor em liberdade. Os advogados de Cachoeira adiantaram que pedirão novamente sua libertação durante o plantão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Tourinho Neto já havia dado decisões favoráveis a Cachoeira. Em uma delas, autorizou a transferência de Cachoeira do presídio federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para Brasília, cujo esquema de segurança é menos rígido. Na terça-feira, o mesmo juiz votou por anular todos os grampos telefônicos da Operação Monte Carlo.

Ontem, ele estendeu para Cachoeira os efeitos de uma liminar que foi concedida a outro denunciado no mesmo processo - José Olímpio de Queiroga Neto, conhecido por Careca.

Razões

De acordo com o TRF, o relator afirmou não haver mais razões para manter Cachoeira preso, pois a organização que explorava os jogos de azar foi desbaratada pela Operação Monte Carlo. Os caça-níqueis também foram apreendidos e os servidores públicos suspeitos de integrar o esquema foram denunciados.

"Atualmente, o quadro é outro. A poeira assentou. A excepcionalidade da prisão preventiva já pode ser afastada", afirmou. "Diante da instauração da CPMI, conhecida como CPI do Cachoeira (...) como poderá o paciente abrir novas casas de jogos?", indagou.

Tourinho impunha três condições para liberar Cachoeira: ele deveria comparecer mensalmente na 11.ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, não poderia manter contato com denunciados no processo, entre eles os representantes da Delta Construções, e não poderia ausentar-se de Goiânia sem autorização judicial.



Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste

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