
Salmito Filho é o autor da proposta que estende as determinações da Lei da Ficha Limpa para nomeação aos cargos comissionados na Capital
A alteração foi promulgada mais de um ano depois que o vereador Salmito Filho (PSB), apresentou a proposta aos parlamentares da Casa Legislativa. Segundo o socialista, o documento ficou "guardado", pois ele teve o cuidado de esperar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Ficha Limpa à nível nacional. Depois de apresentado, o projeto de emenda à Lei Orgânica foi discutido na comissão de Legislação, que, em seguida, criou uma comissão especial, para tratar somente da proposta, antes que ela fosse encaminhada ao plenário.
Na votação da 2ª discussão da matéria, a sessão ordinária durou mais de oito horas, com direitos a debates calorosos entre vereadores que apresentaram quatro emendas, sendo uma a mais polêmica. Apenas uma emenda, que aumentou de cinco para oito anos o período que antecede a nomeação ou designação dos cargos em comissão e das funções de confiança.
Recorrer
A emenda que gerou bastante discussão à época, foi apresentada pelo vereador Eron Moreira (PV) e dava ao gestor com nota de improbidade, o direito de recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça, o que fere completamente a intenção inicial da proposta do socialista, em razão da medida procrastinadora, visto ser direito de qualquer pessoa ir à Justiça brasileira em busca de seus direitos.
Textualmente diz a parte questionada. "É vedada a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem tiver suas contas relativas ao exercício de suas funções, cargos ou empregos públicos desaprovadas por Tribunal de Contas, em decorrência de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa".
Depois de uma intensa discussão entre parlamentares favoráveis e contra a emenda apresentada, o vereador Eron Moreira reconheceu o prejuízo de sua proposta e decidiu retirar a emenda. Durante os debates, a sessão plenária teve que ser interrompida por três vezes.
Colegiados
Com as novas regras já passando a vigorar, fica proibida a nomeação de pessoas condenadas em decisão de colegiados de pelo menos dois juízes para cargos comissionados na administração da Capital. Também ficam impedidos, aqueles que forem condenados em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Para Salmito Filho, a proposta representa um "divisor de águas" na administração pública de Fortaleza para quem for convidado para cargos comissionados. Segundo ele, representa ainda um "freio" para quem estiver na gestão ter cuidado quando da aplicação de suas contas, pois poderá ser enquadrado como ficha suja. "Isso só vem efetivar um clamor da sociedade, para se ter pessoas em cargos de confiança com histórico ético na condução do dinheiro público", salientou.
A Constituição estadual também já foi alterada para guardar os princípios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa nas admissões da administração pública estadual, em qualquer das suas esferas de Poder.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Diário do Nordeste
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