
A sentença foi proferida no último dia 11/05, pelo Juiz Federal da 23ª Vara da Justiça Federal em Quixadá, Marcos Mairton da Silva.
Além da reclusão, os ex-gestores ficam inabilitados para o exercício de cargo ou função pública, durante 05 anos, e terão que reparar os danos causados ao patrimônio público e particular.
Ainda de acordo com o magistrado, na ação ficou patente a intenção deliberada dos acusados Manoel Moraes e Francisca Inês Moraes, de utilizar-se indevidamente das rendas públicas entregues aos seus cuidados por meio do FUNDEF.
Segundo a sentença do Juiz, Os condenados deverão cumprir a pena em regime Semi-aberto consoante o comando do art. 33, § 2°, “b”, do Código Penal. Os acusados terão o direito de recorrer em liberdade.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:Monólitos Post
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