v

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Aborto de feto anencéfalo é legalizado pelo STF




O ministro Ayres Britto acompanhou a corrente favorável à possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, nos termos do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 54), ajuizada no STF pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2004.

Em seu voto, o ministro Ayres Britto afirmou que não se pode falar em aborto de anencéfalo porque o que a mulheres carregam no ventre, nesses casos, é um natimorto cerebal, sem qualquer expectativa de vida extrauterina.

“Dar à luz é dar a vida, e não a morte”, afirmou, acrescentando que se os homens engravidassem, a interrupção da gravidez de anencéfalos “estaria autorizada desde sempre”.

O ministro salientou que nenhuma mulher será obrigada a interromper a gravidez se estiver gerando um feto anencéfalo mas, não se pode levar às últimas consequências esse martírio contra a vontade da mulher, pois isso corresponde à tortura, ao tratamento cruel.
Supremo Tribunal Federal




Postada:Gomes Silveira
Fonte:Jangadeiro

Nenhum comentário:

Postar um comentário