
Enquanto o agressor, Antônio José da Costa, 40, maltratava o animal com um pedaço de madeira, outra pessoa, cuja identidade não foi divulgada pela polícia, filmava e fazia comentários sobre a situação. O vídeo tem cenas fortíssimas de violência e mostra que o animal tentou fugir, mas o acusado perseguiu o bicho com uma madeira e lhe aplicou vários golpes na cabeça até a morte.
De acordo com o inspetor da Delegacia Municipal de Limoeiro do Norte, Maia Júnior, a dona do animal, Maria Ivone, 45, foi registrar a agressão e informou que o animal havia sumido há alguns dias, quando tomou conhecimento do caso, através de um amigo que viu o vídeo na internet e reconheceu o cão. "A mulher (dona do animal) disse que o cachorro era dela e ficou transtornada com as agressões feitas ao seu animal", relatou o inspetor.
Segundo Maia, o boletim de ocorrência foi registrado por volta do dia nove de abril e encaminhado a 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte.
Vara superlotada
A reportagem do Diário do Nordeste Online entrou em contato com a 2ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte e foi informada que o juiz responsável já está com a pauta de todo o ano preenchida e que esta Comarca atende ações tanto civis, criminais e casos de juizado especial.
Segundo informações de uma fonte da 2ª Vara que pediu para não ser identificada, este caso ainda será analisado pelo Ministério Público e, somente após isso, é que será agendada uma audiência para aplicação ou não da lei de crimes ambientais. "Não existe juízado especial no município e o juiz atende, além desta Vara, mais duas outras. Estamos com 5 mil processo em análise", disse a fonte.
Pena não é suficiente
A Lei de Crimes Ambientais, 9.605/98, em seu capítulo V, dos crimes contra a fauna, observa ser ilegal, em seu artigo 32, 'praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exótico'. De acordo com a presidente da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa/Ceará), advogada Geuza Leitão, a pena para casos de maus tratos a animais com reclusão de até dois anos, é o pagamento de multa, que seria uma cesta básica, ou prestação de serviços à comunidade. "Precisamos mudar essa realidade. Dar uma cesta básica como pagamento ou prestar serviços comunitários é uma pena muito branda. É revoltante!", fala Geuza.
Geuza acredita que, os crimes contra animais só diminuírão, quando houver uma penalidade maior. "É por isso que, em vários casos de agressão à animais, os acusados ficam impunes, pois a pena hoje não pode ser considerada uma punição", alerta a presidente da Uipa/Ceará.
Delegacia especializada
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de indicação de autoria do deputado estadual Lula Morais para a criação de uma Promotoria Especializada de Defesa Animal.
Geuza acredita que, os crimes contra animais só diminuírão, quando houver uma penalidade maior. "É por isso que, em vários casos de agressão à animais, os acusados ficam impunes, pois a pena hoje não pode ser considerada uma punição", alerta a presidente da Uipa/Ceará.
Delegacia especializada
Tramita na Assembleia Legislativa do Ceará, um projeto de indicação de autoria do deputado estadual Lula Morais para a criação de uma Promotoria Especializada de Defesa Animal.
De acordo com o deputado, as Promotorias do Meio Ambiente, que deveriam cumprir a função da proteção animal, não dão conta da crescente demanda desta área e, por essa razão, muitos casos ficam impunes. "A ideia de criar a nova Promotoria é em virtude dos altos índices de crueldade e danos cometidos contra os animais. Precisamos criar penalidades mais condizentes com esse tipo de crime", esclarece Lula.
Postada:Gomes Silveira
Fonte:diário do Nordeste
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